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SABIA QUE...
SABIA QUE DEIXOU DE SER OBRIGATÓRIO TER O SEGURO DE VIDA NO BANCO ONDE TEM O SEU CRÉDITO À HABITAÇÃO?
SEGURO DE VIDA CRÉDITO HABITAÇÃO
PODE MUDAR DE SEGURADORADe acordo com o decreto lei n. 222/2009 de 1 de Setembro esta legislação estabelece medidas de proteção ao consumidor na celebração de contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação o que nos possibilita apresentar-lhe mais uma vantagem de ser sócio do Clube INTERPASS.

TRANSFERÊNCIA DO SEU SEGURO
NA MAIORIA DAS SITUAÇÕES, A TRANSFERÊNCIA DO SEU SEGURO NÃO AGRAVA O SPREAD, EM CASO DE DÚVIDA ENTRE EM CONTACTO E NÓS AJUDAMOS.
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TRATAMOS DE TODO O PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA OU SUBSCRIÇÃO DO CONTRATO.
POUPANÇA
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GARANTIA DE MELHOR PREÇO
GARANTIMOS O MELHOR PREÇOÉ OBRIGATÓRIO CONTRATAR O SEGURO INDICADO PELO BANCO?
Não. Segundo a lei aplicável, Decreto-Lei nº 222/2009 de 11 de Setembro, nenhuma instituição bancária poderá proibir a contratação externa ou transferência do seguro de vida associado ao crédito habitação.
O BANCO PODE AGRAVAR AS CONDIÇÕES DO MEU CONTRATO?
Na maior parte das vezes não pode, mas alguns créditos poderão prever penalizações. Deverá consultar a escritura pública do empréstimo e aquisição do imóvel e recorrer aos nossos Consultores Especializados para o ajudar.
OS SEGUROS PROPOSTOS ESTÃO DENTRO DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PELO BANCO?
Sim. Todos os seguros propostos pela Interpass Seguros para garantia de Crédito à Habitação cumprem os requisitos exigidos pelos bancos. Em alguns casos poderão até ser mais abrangentes.
PARA SUBSCREVER O SEGURO TENHO QUE FAZER EXAMES MÉDICOS?
Depende. Cada seguradora exige a realização de exames médicos em função de vários fatores tais como a da idade da pessoa a segurar e do capital em dívida. A aceitação do contrato pela seguradora depende sempre da análise prévia do risco a segurar, como o estado de saúde, a profissão e outros fatores, podendo em determinados casos solicitar o envio de informação complementar ou a realização de exames médicos. Todos os encargos referentes aos exames médicos exigidos para a análise do risco ficam a cargo da seguradora.
COMO SE PROCEDE AO CANCELAMENTO DO MEU SEGURO ANTERIOR?
Deverá remeter por escrito esta minuta, via carta registada para a sua seguradora e uma outra cópia para o seu banco. Deverá enviar junto da carta as condições particulares da nova apólice a substituir a anterior.
QUANDO POSSO PROCEDER À ANULAÇÃO DO SEGURO DE VIDA JUNTO DO BANCO?
Para a maioria dos seguros são 30 dias antes da renovação. Consulte as condições gerais do seu seguro e verifique sob os termos “denúncia” ou “resolução” do contrato.