PROCEDIMENTOS:
• Deverá anexar o print ou link
do orçamento obtido
e que contenha melhores
condições de preço.
- Para ser considerado,
o print ou link anexado deverá
corresponder aos mesmos
requisitos que os apresentados
pelo Interpass Viagens.
Regras gerais, aplicáveis
a todas as situações abaixo
indicadas, nomeadamente
Hotelaria, Avião,
Seguro, Cruzeiros,
Circuitos, Rent-a-Car
e Pacote Turístico :
Os requisitos a considerar, para efeito de comparação de preços, são os seguintes:
• Todos os preços devem ser comparados dentro das mesmas campanhas de reserva.
• Todos os preços comparados têm que basear-se em disponibilidade imediata.
• A comparação de preços deve ser efetuada com uma consulta de preços em simultâneo.
• O valor a comparar será sempre o preço final obtido.
• A comparação deve ter em conta o momento da reserva, devendo este ser o mesmo.
Regras específicas,
aplicáveis a cada situação concreta,
sendo cumulativas com
as regras gerais:
• HOTELARIA
- A comparação
de preços deverá abranger
cumulativamente:
a) O mesmo destino;
b) As mesmas datas;
c) O mesmo empreendimento;
d) O mesmo número de pessoas
(adultos e crianças);
e) O mesmo tipo de alojamento;
f) O mesmo regime de ocupação;
g) As mesmas condições tarifárias;
h) O mesmo tipo de seguro.
• AVIÃO
- A comparação
de preços deverá abranger,
cumulativamente:
a) O mesmo voo;
b) A mesma companhia aérea;
c) O mesmo horário e escalas;
d) A mesma classe;
e) As mesmas condições tarifárias;
f) O mesmo tipo de seguro.
g) O mesmo pacote de serviços de apoio
• SEGURO
- A comparação
dever-se-á basear
no mesmo tipo de seguro
e respetivas coberturas.
• CRUZEIROS
- A comparação
de preços deverá abranger
cumulativamente:
a) O mesmo navio;
b) A mesma data da viagem;
c) O mesmo número de pessoas (adultos e crianças);
d) A mesma ocupação por camarote;
e) A mesma categoria de camarote;
f ) O mesmo itinerário;
g) O mesmo regime de ocupação;
h) As mesmas condições a bordo;
i) O mesmo tipo de seguro.
• CIRCUITOS
- A comparação
de preços deverá abranger,
cumulativamente:
a) O mesmo itinerário;
b) A mesma data;
c) O mesmo empreendimento;
d) O mesmo número de pessoas (adultos e crianças);
e) O mesmo tipo de alojamento;
f) O mesmo regime de ocupação;
g) As mesmas condições tarifárias;
h) O mesmo transporte;
i) O mesmo tipo de seguro.
• RENT A CAR
- A comparação
de preços deverá abranger,
cumulativamente:
a) O mesmo grupo de viatura;
b) O mesmo local;
c) A mesma hora de levantamento e entrega de viatura;
d) As mesmas datas de aluguer;
e) A mesma duração do aluguer;
f) Os mesmos seguros;
g) As mesmas condições de aluguer.
• TRANSFER
- A comparação
de preços deverá abranger,
cumulativamente:
a) O mesmo itinerário;
b) O mesmo meio de transporte;
c) A mesma classe;
d) A mesma ocupação;
e) A mesma companhia de transfer.
• PACOTE TURÍSTICO
- A comparação de preços
deverá abranger, cumulativamente:
a) Quanto ao voo: a mesma companhia aérea, o mesmo horário e as mesmas escalas, a mesma classe, as mesmas condições tarifárias e o mesmo local de origem.
b) Quanto à hotelaria: o mesmo destino, a mesma data, o mesmo empreendimento, o mesmo número de pessoas (adultos e crianças), o mesmo tipo de alojamento, o mesmo regime de ocupação e as mesmas condições tarifárias.
c) Quanto ao transfer:
o mesmo itinerário,
o mesmo meio de transporte,
a mesma classe,
o mesmo regime de ocupação
e a mesma companhia de transfer.
d) Quanto ao seguro:
o mesmo tipo de seguro
e as mesmas respetivas
coberturas.
e) Todos os restantes
produtos incluídos
no pacote turístico
têm de coincidir
e deverão ter as mesmas
regras de comparação.
• ENCONTRAM-SE EXCLUÍDAS
DA GARANTIA DE MELHOR PREÇO
OS SEGUINTES SERVIÇOS:
- Serviços de táxi para transfer;
- Tipos de alojamento e transportes não legalizados para fins turísticos
- Alojamento local em nome individual;
- Não são aceites comparativos de preço final que incluam vales, milhas, descontos resultantes da adesão a outro produto ou descontos condicionados a um determinado modo de pagamento.