REGULAMENTO “CHEGOU A HORA DE VIAJAR”

 CONCURSO N.º 17/DMEI/DEPEP/DGEPP/2025 - “CHEGOU A HORA DE VIAJAR”

VER AUTORIZAÇÃO DO CONCURSO - Processo: 46/CSE/25

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Regulamento e Condições de Participação

  • O presente passatempo, denominado "CHEGOU A HORA DE VIAJAR, será promovido pela CIF ­ Clube Internacional de Férias, SA (de agora em diante "O Promotor"), com o NIPC 503 990043 e sede na Av. Elias Garcia 45 C 1000 - 148 Lisboa, Portugal. (Processo: 46/CSE/25 na CML)
  • O presente Regulamento vem estabelecer, assim, os Termos Condições aplicáveis ao passatempo, designadamente no respeitante a:

 

1.   Destinatários e participações
1.1.   O passatempo CHEGOU A HORA DE VIAJAR, destina-se a participantes, maiores de idade e residentes em Portugal, inscritos no formulário da aplicação do Promotor. A inscrição no referido formulário será promovida por equipas de angariação que estarão em estabelecimentos dos CTT e da REPSOL situados em território nacional, em cada momento selecionados pelo Promotor.
1.2.   O período durante o qual as equipas de angariação recolherão inscrições decorrerá entre os dias 23 de Junho e 23 de Outubro de 2025.
1.3.    Todos os campos do Formulário de Participação, são de caracter obrigatório. Os dados pessoais (Nome, data de nascimento, contacto telefónico, email, morada e cópia do documento de identificação) servirão para posterior contacto, informação se a participação foi vencedora e reclamação do prémio.
1.4.    Os participantes validam a sua participação mediante um código de validação enviada por SMS para o seu contacto de telemóvel. Mediante esta validação, os participantes manifestam a aceitação do presente regulamento e demais condições do passatempo. O código de validação corresponde ao número de participação no sorteio.
1.5.    Serão excluídos de participar no passatempo, sem aviso prévio, todos os participantes cujas participações sejam feitas com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos.
1.6.    Cada concorrente apenas se poderá habilitar uma vez, mediante a validação a que se faz referência no ponto 1.4 deste regulamento.
1.7.    O presente passatempo tem caráter absolutamente gratuito, sem que para os participantes exista a obrigação de aquisição de qualquer bem ou serviço.
1.8.    Encontra-se vedada a participação no passatempo a administradores e colaboradores do Promotor.

 

2.   Condições de Participação:
2.1.    Todas as participações estão sujeitas a aprovação do Promotor.
2.2.    O Promotor reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento, o presente Regulamento. As alterações terão de dar entrada na Câmara Municipal até 20 dias úteis antes da data pretendida para o início da operação objeto de alterações, e só poderão acontecer após autorização da edilidade. As alterações tornam-se efetivas após a sua publicação em www.interpass.pt.
2.3.    A participação neste passatempo pressupõe o conhecimento e a aceitação integral dos presentes Termos & Condições, pelo que o Promotor reserva-se no direito de recusar a participação de qualquer concorrente que os não cumpra.
2.4.    Qualquer situação extraordinária, não prevista neste Regulamento, será apreciada e decidida pelo Promotor.

 

3.   Processo de Participação:
3.1.    A participação no passatempo concretiza-se através do preenchimento de um formulário, instalado em aplicação do Promotor, apenas acessível aos angariadores designados para o efeito. Estes estarão devidamente identificados com uniformes do Promotor. Todas as questões apresentadas no formulário são de preenchimento obrigatório.
3.2.    A participação no passatempo só se verificará após o participante:
  • PRESTAR O SEU CONSENTIMENTO AO TRATAMENTO DE DADOSRECOLHIDOS, NOS TERMOS DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE APLICÁVEIS.
  • DAR AUTORIZAÇÃO PARA O TRATAMENTO AUTOMATIZADO DOS SEUS DADOS E INDICAR UM NÚMERO DE TELEFONE PARA VALIDAR O SEU CONSENTIMENTO.
  • ENVIAR O SMS DE CONSENTIMENTO
3.3.    O participante deverá ler atentamente este Regulamento, a Política de Proteção de Dados e Privacidade aplicáveis, assim como os termos do consentimento que presta.
3.4.    O participante deverá, após a leitura atenta da documentação mencionada no ponto anterior, fornecer informações verdadeiras para o preenchimento do formulário de inscrição. Todos os campos do formulário são de carácter obrigatório, pelo que a omissão de qualquer dado ou procedimento aqui previsto determina a impossibilidade de participar no passatempo.
3.5.    Após o clique de submissão, o participante terá acesso ao consentimento prestado e que respeita:
3.5.1.    Participação no Passatempo (obrigatório);
3.5.2.    Finalidades de comunicação do Promotor, nomeadamente para a apresentação de serviços, realização de ações de informação ou telemarketing, resposta a questões ou sugestões, envio de publicidade, de promoções ou ofertas comerciais que se adequem ao seu perfil, seja por correspondência, email, contacto telefónico, mensagem escrita, mailing ou qualquer outro meio tecnológico.
3.6.    Após a gestão dos consentimentos, o participante deverá submeter o código enviado para o seu telemóvel, mediante o qual valida o consentimento e a sua participação no passatempo.

 

4.   Validade de Participação:
4.1.    Apenas serão admitidas as participações resultantes de um processo de registo completo, correto e atempado, angariados pelo Promotor nos termos anteriormente descritos.
4.2.    O Promotor reserva-se ao direito de analisar discricionariamente cada participação, podendo suspender, parcial ou definitivamente, participantes, sem aviso prévio, sempre que considere terem um comportamento inadequado, nomeadamente qualquer tipo de participação com:
4.2.1.    A utilização de dados pessoais incorretos;
4.2.2.    Assunção de identidade de outra pessoa utilizando, para o efeito, dados de identificação desta;
4.2.3.    Utilização de programas informáticos, scripts ou quaisquer outros artifícios técnicos (vulgarmente designados por hacking ou cheating), permitindo participações automáticas ou de outro tipo;
4.2.3.    Participação em campanhas ofensivas à moral e aos bons costumes, ou que incitem a violência, intolerância, xenofobia, racismo, qualquer forma de discriminação ou prática de crimes.
4.3.    A decisão de exclusão de participantes não é suscetível de reclamação por parte do participante excluído.

 

5.   Prémios:
5.1.    Os prémios a atribuir são os seguintes:
1º Prémio para duas pessoas - Réveillon Brasil, Salvador da Baía de 26 de Dezembro 2025 a 03 Janeiro 2026. Inclui: Voo, hotel de 5 estrelas, regime tudo incluído, transfere seguro, no valor de € 5.000,00 (cinco mil euros).
2º Prémio para duas pessoas - Réveillon Madeira de 30 de Dezembro 2025 a 03 Janeiro 2026. Inclui: Voo, Hotel de 4 estrelas, regime alojamento e pequeno almoço, jantar de Gala de Réveillon, transfere seguro, no valor de € 2.400,00 (dois mil e quatrocentos euros).
5.2.    Os prémios a atribuir serão entregues livre de quaisquer ónus ou encargos para o contemplado, ficando a cargo do Promotor do passatempo o pagamento dos impostos a que os prémios possam estar sujeitos antes da sua entrega aos vencedores, designadamente ao imposto do selo devido.
5.3.    O Promotor apresentará garantia idónea no valor integral dos prémios a atribuir, acrescida da aplicação do Imposto Selo de 35% + 10%, nos termos do 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo, sem prazo de validade, identificando o nº do processo e nº do concurso, no valor de 13.454,54€.

 

6.   Trâmites para seleção dos vencedores:
6.1.    Para cada prémio será sorteado um vencedor efetivo e um vencedor suplente, que terá direito ao prémio caso o vencedor efetivo o não reclame no prazo estabelecido neste regulamento.
6.2.    A seleção dos vencedores será concretizada mediante sorteio, com recurso a sistema informático, no dia 24 de Outubro de 2025, pelas 15 horas, nas instalações do Promotor sitas na Av. Elias Garcia, 45 C, em Lisboa.
6.3.    O sorteio será efetuado, por parâmetros quantitativos e aleatoriamente, com recurso a uma plataforma digital, onde será submetido para seleção apenas o número de registo de participação.
6.4.    As operações de sorteio são realizadas obrigatoriamente na presença de um representante das Forças de Segurança, sendo imputadas ao Promotor as despesas de deslocação do referido representante ao local das diligências.
6.5.    Os premiados serão anunciados em www.interpass.pt até às 14h do dia útil seguinte ao dia da realização do sorteio, constando nome e localidade de residência dos premiados.
6.6.    O resultado do sorteio não admite reclamação.
6.7.    Os premiados serão contactados pessoalmente, pelo Promotor, até ao 5º dia útil seguinte ao dia do sorteio, via e-mail ou contacto móvel, para que sejam informados de que ganharam o prémio e tramitar a reclamação e entrega do mesmo.

 

7.   Reclamação dos prémios:
7.1.    Os prémios deverão ser reclamados no prazo de 15 dias a contar do dia 27 de Outubro de 2025, por escrito, para a Avenida Elias Garcia, 45C, 1049-078 em Lisboa ou presencialmente no mesmo local.
7.2.    A reclamação dos prémios implica, por parte dos vencedores, a emissão de declarações comprovativas da entrega dos prémios, devidamente assinadas e acompanhadas de fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão.
7.3.    Caso os prémios não sejam reclamados no prazo referido, pelos premiados efetivos, será contactado o sorteado suplente correspondente, que terá 15 dias para reclamar o prémio que lhe corresponde.
7.4.    Apenas serão considerados validamente reclamados por escrito os prémios cuja reclamação der entrada na referida morada antes de esgotado o prazo referido no número 7.1 desta disposição, para os vencedores efetivos, e no número 7.3, para os vencedores suplentes.
7.5.    Não haverá lugar a qualquer compensação ao premiado efetivo, ou ao suplente, que não tenha reclamado o seu prémio nos prazos aqui previstos.
7.6.    O direito ao prémio atribuído será pessoal e intransmissível.
7.7.    O Promotor não será responsável pela impossibilidade de contacto e/ou de entrega dos prémios aos participantes sorteados, quando a impossibilidade resultar da existência de dados incorretos ou imprecisos no formulário de participação desse(s) premiados.

 

8.   Reversão dos Prémios:
8.1.    No caso de os prémios não serem reclamados nos prazos previstos neste regulamento, estes, ou o seu valor em dinheiro, reverterão para uma instituição particular de solidariedade social, que for designada pela Câmara Municipal de Lisboa, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação.
8.2.    Haverá idêntica reversão se, iniciadas com a participação do público, as operações do concurso, não se realizarem, por qualquer circunstância incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso, de algumas das cláusulas estabelecidas para o mesmo o respetivo sorteio ou não for possível atribuir os correspondentes prémios.

 

9.   Confidencialidade e proteção de dados pessoais:
9.1.    Em cumprimento do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (doravante RGPD), informamos os participantes e vencedores que os dados pessoais fornecidos para participar nesta atividade serão tratados pelo Responsável pelo Tratamento: CIF-Clube Internacional de Férias, SA, com sede na Av. Elias Garcia, 45-C, 1000 148 LISBOA.
9.2.    Os dados pessoais objeto desta atividade de tratamento consistem nos seguintes: nome próprio e apelidos; morada, código postal, telemóvel, email, profissão, data de nascimento, naturalidade e nacionalidade, cópia do documento de identificação (para os participantes sorteados).
9.3.    O Responsável pelo Tratamento garante que os dados serão tratados de acordo com a legislação de proteção de dados em vigor e com o consentimento prestado para o tratamento dos mesmos.
9.4.    Os dados pessoais são necessários para as seguintes finalidades:
9.4.1.    Tramitação do passatempo, sorteio dos prémios e comunicação do resultado do passatempo;
9.4.2.    Entrega do prémio aos vencedores;
9.4.3.    Gestão do passatempo e cumprimento das obrigações legais correspondentes.
9.5.    Os dados pessoais recolhidos neste âmbito serão exclusivamente tratados para as finalidades acima indicadas pelo Promotor, na qualidade de Responsável pelo Tratamento.
9.6.    Os titulares dos dados podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação e portabilidade, nos termos previstos no RGPD e demais legislação aplicável, solicitando-o, por escrito, por e-mail para: pdados@interpass.pt ou por correio para a morada do Promotor acima referida, devendo, em qualquer caso, comprovar a sua identidade e especificar o direito ou os direitos que pretende exercer.
9.7.    Os titulares dos dados têm, ainda, o direito de apresentar uma queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) em www.cnpd.pt, se entender que algum direito em matéria de proteção de dados foi violado.
9.8.    Os dados pessoais serão conservados pelo períodonecessário ao cumprimento de obrigações legais e à tramitação do passatempo ou de qualquer contencioso a ele associados.
9.9.    Caso o Promotor considere necessário realizar um tratamento dos dados para uma finalidade diferente, solicitará o consentimento prévio do participante e titular dos dados, consentimento este que, a qualquer momento, poderá ser retirado sem, contudo, comprometer a licitude do tratamento efetuado pelo Promotor até então.
9.10.    O consentimento do Participante poderá ser solicitado, de modo autónomo, para utilização, pelo Promotor ou por terceiros, parceiros do promotor, cujas categorias o titular dos dados poderá gerir, para o envio de comunicações comerciais. Nestes casos, o prazo de retenção dos dados será de 24 meses.

 

10.   Disposições finais:
10.1.    A participação na atividade implica a aceitação integral deste regulamento.
10.2.    Os premiados não poderão renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciarem ao prémio.
10.3.    O Promotor compromete-se a apresentar à Câmara Municipal de Lisboa no prazo de 15 dias, a contar da data prevista para o termo da reclamação dos prémios, as declarações dos premiados, devidamente assinada, comprovando o recebimento dos prémios finais e cópia dos respetivos documentos de identificação.
10.4.    O Promotor compromete-se a comprovar perante a Câmara Municipal de Lisboa a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação das taxas previstas na Tabela Geral do Imposto de Selo de 35% + 10%, sobre o valor dos prémios, que serão por si suportadas.
10.5.    O Promotor reserva-se o direito de excluir qualquer participante que esteja, de alguma forma, a violar o presente regulamento.
10.6.    Serão excluídos de participar nesta atividade, sem aviso prévio, todos os participantes cujas participações sejam feitas com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos.
10.7.    O Promotor não será responsável por qualquer erro, humano ou técnico, que possa ocorrer no âmbito desta atividade, independentemente de ter sido cometido com dolo ou mera culpa. A título de exemplo, a entidade promotora não será responsável por participações no sorteio que sejam perdidas ou não realizáveis, independentemente da causa, nomeadamente, em resultado de qualquer falha de equipamento, avaria técnica, falha de sistemas, satélite, rede, servidor, hardware ou software de computador de qualquer tipo, bem como quaisquer erros de sistema no registo de participações.
10.8.    O Promotor reserva-se o direito de interromper a atividade, a qualquer momento e sem aviso prévio, quando essa interrupção seja ditada por motivos alheios ao seu controle. Essa decisão poderá ser ditada por motivos técnicos (por exemplo, vírus no sistema, manipulação ou falhas no hardware ou software, etc.), por causas de força maior (por exemplo, estado de guerra, alteração grave da ordem pública, terramotos, explosões, incêndios, inundações, sabotagem, greves ordens emitidas por qualquer autoridade judicial ou administrativa, epidemias ou pandemias) ou se por motivos jurídicos o sorteio não puder ser desenvolvido de acordo com as bases estabelecidas.
10.9.    A anulação do concurso deve ser solicitada antes do início da ação (divulgação do concurso) pela promotora, através de requerimento dirigido à Câmara Municipal de Lisboa, indicando número de processo, número de concurso e motivos da anulação, declarando sob compromisso de honra que não houve implementação do concurso nem publicidade alusiva ao mesmo, junto do público.
10.10.    Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento deverão ser consultadas diretamente com o Promotor, mediante contacto escrito para o seguinte endereço de e-mail: clube@interpass.pt
10.11.    Qualquer situação omissa ou dúvida de interpretação do presente regulamento será resolvida pelo Promotor, sem que a decisão possa ser contestada.

 

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